
News 03/22/2020
Comunicado sobre adoção das regras de segurança no local de trabalho no âmbito do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos
Em cumprimento das determinações da Direção-Geral de Saúde relativas ao surto pandémico do Covid-19, e em observância do previsto na lei quanto à «sensibilização de todos os agentes que intervêm na atividade arqueológica para o cumprimento das regras de segurança no local de trabalho», a Direção-Geral do Património Cultural reitera a imperativa aplicação do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, concretamente no que respeita às obrigações das entidades enquadrantes e contratantes quanto à adoção das regras de segurança no local de trabalho (Artº 12º do DL 164/2014, de 4.11).
A declaração do estado de emergência nacional (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março) obriga à criação de condições de proteção, higiene e salubridade «em todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento, devendo respeitar as recomendações das autoridades de saúde» (Artº 18º).
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