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REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO (RGPC)
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O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Estabeleceu também o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que figura como anexo e parte integrante do supracitado diploma.
O RGPC é aplicável ao PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P., porquanto se aplica aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores. De acordo com o artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que tem por objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.
RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO (RGPC)
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Despacho n.º 018/2024 de 21 de março
Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPRCIC)
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CÓDIGO DE CONDUTA
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO
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CANAL DE DENÚNCIA
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Despacho n.º030/2024 de 10 de maio
Designação dos responsáveis pelo Canal de Denúncia do PCIP
RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO
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Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, foi elaborado o Relatório de Avaliação Anual dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (reportado a 31 de dezembro de 2023), devidamente aprovado pela responsável pelo cumprimento normativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas 2020-2025