PRINCÍPIOS DE ADESÃO À REDE NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

PRINCÍPIOS DE ADESÃO À REDE NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial é voluntária, por solicitação da entidade ou pessoa interessada, após tomar conhecimento e concordar com os princípios de adesão.

Entidades e indivíduos com responsabilidades e atuação na área do Património Cultural Imaterial formalizam a intenção de adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial através de pedido endereçado ao PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P.

Os interessados em aderir à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial devem cumprir os seguintes requisitos de admissibilidade:

– Ter comprovada competência e experiência em salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

– Ter objetivos que estejam em conformidade com a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial  e com a legislação nacional aplicada a este património;

– Cooperar num espírito de respeito mútuo com as comunidades, grupos e indivíduos que criam, praticam e transmitem manifestações de Património Cultural Imaterial;

– Demonstrar capacidades operacionais, onde se incluem:

– Desenvolver atividade no domínio da salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

– Experiência em cooperação com comunidades, grupos e indivíduos envolvidos em práticas do Património Cultural Imaterial;

– Estar devidamente registado e possuir personalidade jurídica reconhecida pela legislação nacional (quando aplicável).

Procedimento de Adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial

Os pedidos de adesão deverão ser efetuados através do preenchimento de FORMULÁRIO, anexando a respetiva DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, datada e assinada, a enviar para o email: rnpci@patrimoniocultural.gov.pt

PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. verifica os requisitos de admissibilidade da proposta de adesão e, mediante a validação dos mesmos, procede à integração do proponente na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial comunicando-lhe a decisão de adesão.

A todo o momento, o proponente poderá sair da Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, seja por sua iniciativa mediante comunicação enviada para o email rnpci@patrimoniocultural.gov.pt, seja por iniciativa do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. quando verificado o incumprimento dos requisitos de admissibilidade.

Proteção de Dados
As entidades envolvidas comprometem-se a observar as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.

 
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